Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005736 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE ANTE-DATADO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO ACORDO DE PREENCHIMENTO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199511150336843 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART29. CP95 ART72 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82/93 DE 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão p. e p. pelo artigo 11 n. 1, alínea a) do DL n. 454/91, de 28 de Dezembro constitui um crime de resultado; II - Para que se verifique tal ilícito é necessária a existência de prejuízo patrimonial - elemento integrante deste tipo legal de crime; III - A apresentação a pagamento de cheque pré-datado ao banco sacado, só integra o tipo legal de crime referido em I se resultar de acordo celebrado entre o emitente e o tomador. | ||