Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336843
Nº Convencional: JTRL00005736
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE ANTE-DATADO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
CRIME
Nº do Documento: RL199511150336843
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART29.
CP95 ART72 ART77.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82/93 DE 1993/04/07.
Sumário: I - O crime de emissão p. e p. pelo artigo 11 n. 1, alínea a) do DL n. 454/91, de 28 de Dezembro constitui um crime de resultado;
II - Para que se verifique tal ilícito é necessária a existência de prejuízo patrimonial - elemento integrante deste tipo legal de crime;
III - A apresentação a pagamento de cheque pré-datado ao banco sacado, só integra o tipo legal de crime referido em I se resultar de acordo celebrado entre o emitente e o tomador.