Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005252
Nº Convencional: JTRL00016585
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199506290005252
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 ART404 N1 ART406.
CCIV66 ART619 N1 ART1180 N1 ART1181.
Sumário: I - No domínio do arresto, o requerente tem de demonstrar a probabilidade da existência do crédito que invoca e o perigo da sua insatisfação.
II - No entanto, não basta o receio subjectivo de ver insatisfeita a prestação a que o requerente tem direito.