Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026899 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA LIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199611050007681 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DOS JUROS PAG124. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART805 N1 E N2. CPC67 ART306 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/04/69 IN BMJ N186 PAG164. AC STJ DE 1986/07/15 IN BMJ N359 PAG627. | ||
| Sumário: | I. A parte de indicação, como parte líquida dos juros vencidos até à data da instauração da execução hipotecária, não determina a nulidade da execução a qual apenas os não abrange, prosseguindo só quanto ao capital e nos juros vencidos desde a citação. II. Os juros a pagar pelo produto de venda dos bens penhorados contam-se até ao momento em que efectivamente é paga a dívida, ou seja até ao momento da liquidação. | ||
| Decisão Texto Integral: |