Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007681
Nº Convencional: JTRL00026899
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: JUROS DE MORA
LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199611050007681
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DOS JUROS PAG124.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV67 ART805 N1 E N2.
CPC67 ART306 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/04/69 IN BMJ N186 PAG164.
AC STJ DE 1986/07/15 IN BMJ N359 PAG627.
Sumário: I. A parte de indicação, como parte líquida dos juros vencidos até à data da instauração da execução hipotecária, não determina a nulidade da execução a qual apenas os não abrange, prosseguindo só quanto ao capital e nos juros vencidos desde a citação.
II. Os juros a pagar pelo produto de venda dos bens penhorados contam-se até ao momento em que efectivamente é paga a dívida, ou seja até ao momento da liquidação.
Decisão Texto Integral: