Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024163 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO EXPROPRIAÇÃO POR ZONAS EXPROPRIAÇÃO PARCIAL REVERSÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VIA PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RL197903270018313 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG601 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL 8ED PAG959. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PÚBL. | ||
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART4 ART5 ART6 ART8 ART9. DL 576/70 DE 1970/11/24 ART7 N3. DL 56/73 DE 1973/02/13. | ||
| Sumário: | I - Na modalidade da expropriação uniexecutiva em que o objecto respectivo é expropriado todo "por uma só vez", para que a porção sobrante, não necessária à realização do fim expropriativo, retome o seu primitivo carácter na esfera jurídica do expropriado, bastará a ultimação do processo expropriativo, não havendo que fazer funcionar o instituto da reversão. II - Expropriada, assim, uma fracção de certa parcela de terreno, quanto à qual se ultimou o respectivo processo expropriativo, torna-se necessária nova declaração de utilidade pública para se poder expropriar ulteriormente a restante fracção, regendo-se esta nova expropriação pela lei vigente à data da segunda declaração de utilidade pública. III - Aplicada a uma via rápida a ratio legis do disposto no artigo 7 3 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo art. 14 do Decreto-Lei n. 56/75, de 13 de Fevereiro, o limite máximo de 50 metros de profundidade, em relação ao alinhamento duma via pública exigido para que um terreno possa ser considerado para construção, deverá contar-se apenas relativamente à linha exterior que define a margem non aedificandi dessa via rápida. | ||