Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076052
Nº Convencional: JTRL00012819
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199310070076052
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG504
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1448/833
Data: 10/08/1984
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO V2 PAG484.
A CASTRO DIR PROC CIV DECLAR V3 PAG109.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4.
DL 33276 DE 1943/11/24 ART4 PAR1.
CPC67 ART193 - ART200 ART201 N1 ART228-A ART253 N1 ART254 ART255 ART811 N3 ART862 N2 ART882 N2 ART888 N1 N3 ART892 N1 ART893 N1 ART894 N1 N2 ART902 N3 ART924 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/06/16 IN BMJ N198 PAG101.
Sumário: A notificação a que alude o n. 2 do art. 882 do CPC compreende apenas a notificação da venda e respectiva modalidade, sem qualquer referência à data e ao local da sua efectivação, competindo ao exequente, ao executado e aos credores tomar as cautelas necessárias, certificando-
-se das datas e locais das vendas, sob pena de terem de suportar os prejuízos que o desconhecimento de tais eventos lhes poderá acarretar.