Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017657 | ||
| Relator: | JOSE ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONTINUAÇÃO CRIMINOSA SENTENÇA FACTOS NOVOS CASO JULGADO PENA PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105150267343 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART78 N2. CP886 ART102 N1 N2. CPP29 ART1 PARUNICO. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Tendo o Tribunal dado como provados factos anteriores aqueles que foram integrados em pena relativa a um crime continuado do mesmo tipo, não pode limitar-se a absolver o réu, com base no caso julgado, que não ocorre, uma vez que os factos actualmente apreciados têm que ser objecto de averiguação fáctica e qualificação jurídica. Uma vez realizada estas, haverá que averiguar se se integram na continuação criminosa e, a ser assim, que reapreciar a pena e, reformulá-la, se necessário, face ao disposto nos arts. 72 e 78 n. 5 do CP. | ||