Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267343
Nº Convencional: JTRL00017657
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
SENTENÇA
FACTOS NOVOS
CASO JULGADO
PENA
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RL199105150267343
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART78 N2.
CP886 ART102 N1 N2.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Tendo o Tribunal dado como provados factos anteriores aqueles que foram integrados em pena relativa a um crime continuado do mesmo tipo, não pode limitar-se a absolver o réu, com base no caso julgado, que não ocorre, uma vez que os factos actualmente apreciados têm que ser objecto de averiguação fáctica e qualificação jurídica.
Uma vez realizada estas, haverá que averiguar se se integram na continuação criminosa e, a ser assim, que reapreciar a pena e, reformulá-la, se necessário, face ao disposto nos arts. 72 e 78 n. 5 do CP.