Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332583
Nº Convencional: JTRL00017914
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RL199406130332583
Data do Acordão: 06/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART16.
Sumário: Tendo o MP omitindo a declaração expressa a que se refere o n. 3 do artigo 16 do CPP o arguido de furto qualificado de pequeno valor não pode ser julgado pelo juiz singular.