Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277563
Nº Convencional: JTRL00005160
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
BURLA
Nº do Documento: RP199210280277563
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 C.
Sumário: A reparação pelo agente, a que se refere a alínea c) do artigo 314 do Código Penal, há-de caracterizar-se como reparação genuinamente voluntária e espontânea, para ser eficaz.