Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000162
Nº Convencional: JTRL00029185
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
CONTRATO DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RL198111300000162
Data do Acordão: 11/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CADM40 ART425.
LCT69.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1.
Sumário: I - Os empregados das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa só gozam dos benefícios ou regalias próprias do estatuto dos funcionários na medida em que a lei expressamente o determine.
II - As relações laborais entre aquelas pessoas jurídicas e os seus trabalhadores são, em geral, reguladas pelas normas do direito privado laboral.
III - Assim, os empregados despedidos, antes de terem gozado férias ou do mês de Dezembro, têm direito à parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal que lhes seriam devidas.