Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029185 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO CONTRATO DE TRABALHO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RL198111300000162 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART425. LCT69. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1. | ||
| Sumário: | I - Os empregados das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa só gozam dos benefícios ou regalias próprias do estatuto dos funcionários na medida em que a lei expressamente o determine. II - As relações laborais entre aquelas pessoas jurídicas e os seus trabalhadores são, em geral, reguladas pelas normas do direito privado laboral. III - Assim, os empregados despedidos, antes de terem gozado férias ou do mês de Dezembro, têm direito à parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal que lhes seriam devidas. | ||