Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067042
Nº Convencional: JTRL00016158
Relator: SOARES CURADO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
REMISSÃO
DOCUMENTO
QUESTÃO PREJUDICIAL
PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199802120067042
Apenso: P
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART660 N2.
CCOM888 ART440.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/30 IN BMJ N359 PAG581.
AC RE DE 1993/03/07 IN CJ ANO1993 TII PAG313.
Sumário: I - Contraria a Lei, na sua letra e no seu espírito, a técnica da remissão para documentos no sentido de integrar a enumeração de factos.
II - É imprópria a prática de não tomar conhecimento de todas as questões submetidas pelas partes a julgamento a pretexto de prejudicialidade, quando o que se verifica é tão somente a procedência de uma das várias questões apresentadas cumulativamente, mas sem que entre elas se detecte qualquer nexo de necessidade lógica no sentido de que a afirmação de uma implique apodicticamente a inclusão ou a exclusão da outra.
III - Há muito se formou jurisprudência pacífica no sentido de que o incumprimento do prazo de participação do sinistro não confere à seguradora direito à denúncia do contrato ou a eximir-se ao pagamento da indemnização devida.