Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016158 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO REMISSÃO DOCUMENTO QUESTÃO PREJUDICIAL PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199802120067042 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART660 N2. CCOM888 ART440. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/30 IN BMJ N359 PAG581. AC RE DE 1993/03/07 IN CJ ANO1993 TII PAG313. | ||
| Sumário: | I - Contraria a Lei, na sua letra e no seu espírito, a técnica da remissão para documentos no sentido de integrar a enumeração de factos. II - É imprópria a prática de não tomar conhecimento de todas as questões submetidas pelas partes a julgamento a pretexto de prejudicialidade, quando o que se verifica é tão somente a procedência de uma das várias questões apresentadas cumulativamente, mas sem que entre elas se detecte qualquer nexo de necessidade lógica no sentido de que a afirmação de uma implique apodicticamente a inclusão ou a exclusão da outra. III - Há muito se formou jurisprudência pacífica no sentido de que o incumprimento do prazo de participação do sinistro não confere à seguradora direito à denúncia do contrato ou a eximir-se ao pagamento da indemnização devida. | ||