Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10653/2003-9
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/05/2004
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: DEFERIDO.
Sumário: O disposto no art 145º nº 5, do Código de Processo Civil é aplicável a todos os intervenientes processuais, independentemente das suas posições perante a obrigação ou não do pagamento das multas ali previstas, o que não viola o princípio da igualdade de armas.
Decisão Texto Integral: