Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2004 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIDO. | ||
| Sumário: | O disposto no art 145º nº 5, do Código de Processo Civil é aplicável a todos os intervenientes processuais, independentemente das suas posições perante a obrigação ou não do pagamento das multas ali previstas, o que não viola o princípio da igualdade de armas. | ||
| Decisão Texto Integral: |