Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018246
Nº Convencional: JTRL00028345
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199710020018246
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26. RAU90 ART52 ART55 N2 ART63 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/07/07 IN CJ ANO17 T4.
Sumário: I - Se a acção de despejo for julgada procedente, os efeitos do caso julgado da respectiva sentença retroagem ao momento da interpelação ou da citação do arrendatário.
II - Se a actual arrendatária tiver adquirido o direito ao arrendamento sobre a fracção reivindicada alguns meses antes da executada ser citada para a acção de despejo, a acção intentada pelo exequente contra a executada, para resolução do contrato de arrendamento, é inoponível à actual arrendatária que não interveio nessa acção.
Decisão Texto Integral: