Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028345 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199710020018246 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26. RAU90 ART52 ART55 N2 ART63 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/07/07 IN CJ ANO17 T4. | ||
| Sumário: | I - Se a acção de despejo for julgada procedente, os efeitos do caso julgado da respectiva sentença retroagem ao momento da interpelação ou da citação do arrendatário. II - Se a actual arrendatária tiver adquirido o direito ao arrendamento sobre a fracção reivindicada alguns meses antes da executada ser citada para a acção de despejo, a acção intentada pelo exequente contra a executada, para resolução do contrato de arrendamento, é inoponível à actual arrendatária que não interveio nessa acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |