Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018825
Nº Convencional: JTRL00019083
Relator: COSTA AIRES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199110220018825
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART187 N1 C ART192.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7.
Sumário: Não está isento da respectiva taxa de justiça o recurso interposto pelo defensor oficioso com a finalidade de discutir o montante dos honorários que lhe foram fixados.