Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009527 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230035016 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564. | ||
| Sumário: | No cálculo da indemnização por danos resultantes de acidente de viação há que ter em conta os prejuízos resultantes da paralização do veículo danificado durante a reparação. | ||