Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035016
Nº Convencional: JTRL00009527
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199201230035016
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564.
Sumário: No cálculo da indemnização por danos resultantes de acidente de viação há que ter em conta os prejuízos resultantes da paralização do veículo danificado durante a reparação.