Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043551 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | CONFISSÃO CASAMENTO PROVA DOCUMENTAL PROVEITO COMUM DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL200207110045331 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. CRC95 ART1 ART4 ART211. | ||
| Sumário: | Numa acção em que se pede a condenação da Ré, com base na comunicabilidade da divida por ter sido celebrada em proveito comum do casal, a prova do casamento só por documento pode ser feita, nos termos do art. 4º, do C.R.C., não sendo de admitir a prova por confissão, como expressamente estipula o art. 354º, al. a), do C.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |