Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045331
Nº Convencional: JTRL00043551
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: CONFISSÃO
CASAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
PROVEITO COMUM DO CASAL
Nº do Documento: RL200207110045331
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C. CRC95 ART1 ART4 ART211.
Sumário: Numa acção em que se pede a condenação da Ré, com base na comunicabilidade da divida por ter sido celebrada em proveito comum do casal, a prova do casamento só por documento pode ser feita, nos termos do art. 4º, do C.R.C., não sendo de admitir a prova por confissão, como expressamente estipula o art. 354º, al. a), do C.C..
Decisão Texto Integral: