Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030161
Nº Convencional: JTRL00002448
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199206020030161
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1.
CPC67 ART1044.
Sumário: A acção de posse judicial avulsa não tem de ser suspensa até se verificar o trânsito em julgado da decisão do juiz homologatória da deliberação da assembleia de credores que venha a ser proferida em processo de recuperação de empresa.