Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002448 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206020030161 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1. CPC67 ART1044. | ||
| Sumário: | A acção de posse judicial avulsa não tem de ser suspensa até se verificar o trânsito em julgado da decisão do juiz homologatória da deliberação da assembleia de credores que venha a ser proferida em processo de recuperação de empresa. | ||