Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019077 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | ARGUIDO FALTA ATESTADO MÉDICO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120018605 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS A DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | Para justificar a falta de comparecimento perante os serviços de justiça de pessoa regularmente convocada ou notificada, não tem o atestado médico que indicar o motivo concreto que impossibilita essa comparência ou a torna gravemente inconveniente. É, assim, suficiente o atestado que referiu encontrar-se o faltoso doente e não poder exercer qualquer actividade em determinada data. | ||