Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018605
Nº Convencional: JTRL00019077
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: ARGUIDO
FALTA
ATESTADO MÉDICO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199111120018605
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS A DE 1991/05/25.
Sumário: Para justificar a falta de comparecimento perante os serviços de justiça de pessoa regularmente convocada ou notificada, não tem o atestado médico que indicar o motivo concreto que impossibilita essa comparência ou a torna gravemente inconveniente.
É, assim, suficiente o atestado que referiu encontrar-se o faltoso doente e não poder exercer qualquer actividade em determinada data.