Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033815
Nº Convencional: JTRL00010692
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL199705200033815
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART135 N1.
CP95 ART109 N1.
CPP87 ART178 ART186.
Sumário: Tendo a sentença condenatória declarado perdida para o Estado a embarcação onde foi encontrada a droga, tal declaração de perdimento engloba todos os elementos que a compunham, como os instrumentos de navegação, pois trata-se de uma coisa composta sob o ponto de vista jurídico.