Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010085 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | FALTA DO RÉU FALTAS INJUSTIFICADAS SANÇÃO MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199607110004723 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314 C. CPP87 ART116 N1 N2 ART202 N1 A ART204. | ||
| Sumário: | A simples verificação de que o arguido faltou injustificadamente ao julgamento, apesar de notificado, não permite a aplicação da prisão preventiva, medida excepcional que só é aplicável se ocorrentes os pressupostos definidos nos arts. 202 e 204, do CPP, mas tão só a aplicação da sanção prevista no art. 116, do mesmo diploma. | ||