Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004723
Nº Convencional: JTRL00010085
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: FALTA DO RÉU
FALTAS INJUSTIFICADAS
SANÇÃO
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199607110004723
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
CPP87 ART116 N1 N2 ART202 N1 A ART204.
Sumário: A simples verificação de que o arguido faltou injustificadamente ao julgamento, apesar de notificado, não permite a aplicação da prisão preventiva, medida excepcional que só é aplicável se ocorrentes os pressupostos definidos nos arts. 202 e 204, do CPP, mas tão só a aplicação da sanção prevista no art.
116, do mesmo diploma.