Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00035927 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200102200032221 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART1409. OTM78 ART150 ART185. | ||
| Sumário: | I - Em sede de processo de regulação do poder paternal, existe uma norma própria, que regula directamente a matéria do efeito do recurso interposto da decisão final proferida, a do art. 185º da L.T.M. II - O efeito consagrado pela Lei é o meramente devolutivo, não se tendo ressalvado a aplicação do efeito suspensivo em qualquer hipótese. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |