Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005247 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RL199606050001592 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N2 ART743 N1 N2 N4 ART815 ART816. | ||
| Sumário: | I - A alegação do agravante não é notificada ao agravado, não tendo a secretaria que lhe remeter o respectivo duplicado, nem que o notificar da junção de documentos com ela nem de lhe remeter também os respectivos duplicados. II - O agravado é que deve estar atento aos respectivos prazos, contados a partir da notificação do despacho que admitiu o recurso, e, se assim o pretender, consultar o processo na secretaria judicial. | ||