Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001592
Nº Convencional: JTRL00005247
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: AGRAVO
Nº do Documento: RL199606050001592
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N2 ART743 N1 N2 N4 ART815 ART816.
Sumário: I - A alegação do agravante não é notificada ao agravado, não tendo a secretaria que lhe remeter o respectivo duplicado, nem que o notificar da junção de documentos com ela nem de lhe remeter também os respectivos duplicados.
II - O agravado é que deve estar atento aos respectivos prazos, contados a partir da notificação do despacho que admitiu o recurso, e, se assim o pretender, consultar o processo na secretaria judicial.