Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044026
Nº Convencional: JTRL00001457
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES
ÂMBITO DO RECURSO
MANDATÁRIO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199209240044026
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART254 N3 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N3 ART712 N2.
CCJ62 ART113.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1.
Sumário: I - Não deve ter-se por devidamente notificado o mandatário quando o aviso, sendo enviado para o escritório indicado na procuração junta com a petição inicial, venha devolvido com a nota de "mudou-se", se já anteriormente constava dos autos o novo escritório do mandatário, não obstante este não ter alertado expressamente o Tribunal dessa mudança.
II - O âmbito do recurso afere-se pelas conclusões das alegações dos recorrentes.
III - Transitado em julgado um despacho que, na audiência, deferiu a junção de documentos, não é possível depois, no recurso da sentença, pedir a revogação desse despacho com o fundamento de que o requerente da junção estava inibido de produzir prova por não ter preparado para julgamento.