Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001457 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL FORMALIDADES ÂMBITO DO RECURSO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209240044026 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART254 N3 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N3 ART712 N2. CCJ62 ART113. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - Não deve ter-se por devidamente notificado o mandatário quando o aviso, sendo enviado para o escritório indicado na procuração junta com a petição inicial, venha devolvido com a nota de "mudou-se", se já anteriormente constava dos autos o novo escritório do mandatário, não obstante este não ter alertado expressamente o Tribunal dessa mudança. II - O âmbito do recurso afere-se pelas conclusões das alegações dos recorrentes. III - Transitado em julgado um despacho que, na audiência, deferiu a junção de documentos, não é possível depois, no recurso da sentença, pedir a revogação desse despacho com o fundamento de que o requerente da junção estava inibido de produzir prova por não ter preparado para julgamento. | ||