Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029382 | ||
| Relator: | PEREIRA MIRANDA | ||
| Descritores: | ESTUPEFACIENTE IMPORTAÇÃO CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198207280004845 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46371 DE 1965/06/08 ART36 N3. D 49066 DE 1969/06/19. | ||
| Sumário: | O crime de importação ilícita de estupefacientes consuma-se com a recepção destes por via postal numa estação de correios portugueses, mesmo que o importador não consiga recebê-lo por, entretanto, ter sido descoberto. | ||