Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004845
Nº Convencional: JTRL00029382
Relator: PEREIRA MIRANDA
Descritores: ESTUPEFACIENTE
IMPORTAÇÃO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL198207280004845
Data do Acordão: 07/28/1982
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 46371 DE 1965/06/08 ART36 N3.
D 49066 DE 1969/06/19.
Sumário: O crime de importação ilícita de estupefacientes consuma-se com a recepção destes por via postal numa estação de correios portugueses, mesmo que o importador não consiga recebê-lo por, entretanto, ter sido descoberto.