Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041276
Nº Convencional: JTRL00008012
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CITAÇÃO
EFEITOS
BOA-FÉ
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DANO
Nº do Documento: RL199210010041276
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 3179-2
Data: 09/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART481 ART661 N2 ART712 N2.
Sumário: I - Citado o Réu em acção de reivindicação de propriedade
é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo do período relativamente ao qual é devida indemnização por danos decorrentes de ocupação, em caso de boa-fé, face ao disposto no artigo 481 do Código do Processo Civil.
II - Não pode ser deixado para determinação em execução de sentença a existência do dano que é pressuposto do dever de indemnizar mas tão só a determinação do quantitativo do valor respectivo.
III - Deve anular-se o julgamento ordenando-se a formulação de novos quesitos com os factos alegados e não levados ao questionário para determinação da existência de danos.