Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008012 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EFEITOS BOA-FÉ INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DANO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010041276 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3179-2 | ||
| Data: | 09/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART481 ART661 N2 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Citado o Réu em acção de reivindicação de propriedade é a partir desse momento que se inicia a contagem do prazo do período relativamente ao qual é devida indemnização por danos decorrentes de ocupação, em caso de boa-fé, face ao disposto no artigo 481 do Código do Processo Civil. II - Não pode ser deixado para determinação em execução de sentença a existência do dano que é pressuposto do dever de indemnizar mas tão só a determinação do quantitativo do valor respectivo. III - Deve anular-se o julgamento ordenando-se a formulação de novos quesitos com os factos alegados e não levados ao questionário para determinação da existência de danos. | ||