Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024092 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DIREITO AOS LUCROS | ||
| Nº do Documento: | RL197811080013141 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1537 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN LIÇÕES DIR COM 1968 V2 PAG237. S LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS V1 PAG247. PIRES LIMA ANTUNES VARELA IN COD | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L DE 1901/04/11 ART20. | ||
| Sumário: | Provadas as existências de lucros numa sociedade e a sua não distribuição pelos sócios, e não provado que a Assembleia-Geral tenha deliberado a não distribuição de lucros, tem de proceder a acção em que sócios da sociedade peçam a entrega dos lucros a que têm direito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |