Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013141
Nº Convencional: JTRL00024092
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITO AOS LUCROS
Nº do Documento: RL197811080013141
Data do Acordão: 11/08/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1537
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES DIR COM 1968 V2 PAG237. S LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS V1 PAG247. PIRES LIMA ANTUNES VARELA IN COD
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L DE 1901/04/11 ART20.
Sumário: Provadas as existências de lucros numa sociedade e a sua não distribuição pelos sócios, e não provado que a Assembleia-Geral tenha deliberado a não distribuição de lucros, tem de proceder a acção em que sócios da sociedade peçam a entrega dos lucros a que têm direito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: