Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020701 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA LIVRANÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199103070025956 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VII FASC I PAG5 PAG62. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1. | ||
| Sumário: | I - O requisito do n. 1 do art. 1 da LULL - a palavra "letra" - é um requisito essencial e a consequência jurídica da falta de tal elemento é a de o escrito não valer como letra, passando a ser um escrito quirógrafo. II - A palavra "letra" deve ser expressa na língua empregada para a sua redacção. | ||