Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025956
Nº Convencional: JTRL00020701
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
LIVRANÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199103070025956
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VII FASC I PAG5 PAG62.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1.
Sumário: I - O requisito do n. 1 do art. 1 da LULL - a palavra "letra" - é um requisito essencial e a consequência jurídica da falta de tal elemento é a de o escrito não valer como letra, passando a ser um escrito quirógrafo.
II - A palavra "letra" deve ser expressa na língua empregada para a sua redacção.