Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004351
Nº Convencional: JTRL00031167
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CRÉDITO HOSPITALAR
CERTIDÃO
PRESSUPOSTOS
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RL200003210004351
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/02/01 IN CJ ANOXXIV T1 PAG207.
Sumário: Os requisitos exigidos para que a certidão de dívida hospitalar constitua um título executivo são apenas os previstos no nº 2 do art. 2º do Dec. Lei 194/92 de 8 de Setembro.
Decisão Texto Integral: