Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017769
Nº Convencional: JTRL00043702
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
TRANSCRIÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL200207190017769
Data do Acordão: 07/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A B C ART412 N3 N4 ART426 N1 ART428 N1 ART430 N1. DL15/93 DE 1993/01/12 ART21 N1 ART22 A ART25 A ART26 N3 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/07 IN BMJ N492 PÁG149.
Sumário: I - Não tem cabimento a audição integral, da prova gravada, pelos juízes da Relação, já que a reapreciação da prova, nos casos em que a relação conhece da matéria de facto, é pontual e circunscrita a questões de facto concretas e também a concretas provas.
II - Não tendo o recorrente procedido à transcrição da prova, nem especificado os pontos de facto, que considera incorrectamente julgados, nem as provas que imporiam decisão diversa, o recurso restringe-se à matéria de facto, sem prejuízo de a Relação se debruçar sobre a existência de eventuais vícios da sentença.
Decisão Texto Integral: