Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043702 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA RECURSO MATÉRIA DE FACTO TRANSCRIÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207190017769 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A B C ART412 N3 N4 ART426 N1 ART428 N1 ART430 N1. DL15/93 DE 1993/01/12 ART21 N1 ART22 A ART25 A ART26 N3 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/12/07 IN BMJ N492 PÁG149. | ||
| Sumário: | I - Não tem cabimento a audição integral, da prova gravada, pelos juízes da Relação, já que a reapreciação da prova, nos casos em que a relação conhece da matéria de facto, é pontual e circunscrita a questões de facto concretas e também a concretas provas. II - Não tendo o recorrente procedido à transcrição da prova, nem especificado os pontos de facto, que considera incorrectamente julgados, nem as provas que imporiam decisão diversa, o recurso restringe-se à matéria de facto, sem prejuízo de a Relação se debruçar sobre a existência de eventuais vícios da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |