Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057656
Nº Convencional: JTRL00009384
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
REQUISITOS
ACÇÃO DE DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199306170057656
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: O facto de o senhorio não dispôr, na área de comarca, de casa própria ou arrendada "há mais de um ano" integra um requisito constitutivo do direito do autor à denúncia do contrato de arrendamento, que por ele tem de ser alegado e provado.