Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060681
Nº Convencional: JTRL00002272
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199205260060681
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 2016/91
Data: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 N1 A B C D N2 ART693 N1.
Sumário: Em princípio, às apelações interpostas das sentenças do tribunal da comarca, em acção ordinária, cabe o efeito suspensivo.