Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061721
Nº Convencional: JTRL00010156
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199305180061721
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: A visita a familiares residentes em dois países estrangeiros que se prolonga por vários meses não implica que se tenha deixado de ter residência permanente no locado, em portugal, aonde posteriormente se regressou.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: