Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077745
Nº Convencional: JTRL00019577
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: NULIDADE
ARGUIÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
NULIDADE SANÁVEL
NULIDADES
Nº do Documento: RL199410250077745
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 N1 N3 ART283 N3 B ART311 N2 A.
Sumário: I - Não está ferida de nulidade uma acusação, relativa a um crime de furto, quando remete para os laudos dos autos a identificação dos objectos retirados dos veículos automóveis.
II - Se de nulidade se tratasse, teria de ser arguida no prazo legal, sob pena de se considerar sanada.
III - A manifesta falta de fundamento da acusação tem de resultar dos próprios termos da mesma acusação.