Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019577 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE ARGUIÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA NULIDADE SANÁVEL NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199410250077745 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART120 N1 N3 ART283 N3 B ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não está ferida de nulidade uma acusação, relativa a um crime de furto, quando remete para os laudos dos autos a identificação dos objectos retirados dos veículos automóveis. II - Se de nulidade se tratasse, teria de ser arguida no prazo legal, sob pena de se considerar sanada. III - A manifesta falta de fundamento da acusação tem de resultar dos próprios termos da mesma acusação. | ||