Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000152
Nº Convencional: JTRL0007511
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PESSOA COLECTIVA
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Nº do Documento: RL199606270000152
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART160 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ 1994 TII PAG50.
Sumário: Não obstante o princípio da especialidade do fim consagrado no artigo 160, nº 1 do Código Civil quanto à capacidade de gozo das pessoas colectivas, admite-se que estas pratiquem actos convenientes à prossecução dos seus fins, mesmo que esses actos se afastem, quanto ao seu objecto, dos fins da pessoa colectiva.
Decisão Texto Integral: