Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0007511 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199606270000152 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART160 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ 1994 TII PAG50. | ||
| Sumário: | Não obstante o princípio da especialidade do fim consagrado no artigo 160, nº 1 do Código Civil quanto à capacidade de gozo das pessoas colectivas, admite-se que estas pratiquem actos convenientes à prossecução dos seus fins, mesmo que esses actos se afastem, quanto ao seu objecto, dos fins da pessoa colectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |