Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000035
Nº Convencional: JTRL00029360
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DIRIGENTE SINDICAL
DESPEDIMENTO
NULIDADE
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198303070000035
Data do Acordão: 03/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV PAG8 PAG9.
RT ANO81 PAG41.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N5.
L 68/79 DE 1979/10/09 ART1.
CPC67 ART144 N2 N4.
Sumário: I - O despedimento de um dirigente sindical efectuado pela entidade patronal é nulo.
II - O prazo, mesmo neste caso, para se requerer a suspensão daquele despedimento é de três dias a contar da decisão da entidade patronal.
III - Este prazo tem natureza substantiva.