Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071581
Nº Convencional: JTRL00047561
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL200301140071581
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ 354/567
Sumário: O cônjuge declarado único ou principal culpado é obrigado, à luz do artº 1792º do C. Civil, a reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento independentemente de ser autor ou réu e de ter pedido ou não o divórcio.
Decisão Texto Integral: