Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014324 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199402030062266 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10328/93 | ||
| Data: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do decretamento de providência cautelar não especificada, o justo receio pressupõe que o titular do direito de arrendamento se encontra perante simples ameaças; II - Os cortes de abastecimento de água e do fornecimento de energia eléctrica, constituem lesões graves ao direito do arrendatário. | ||