Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038198
Nº Convencional: JTRL00033517
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL200104260038198
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20.
Sumário: I - O sistema de acesso ao direito e aos Tribunais delineado no D.L. 387-B/87, de 29/12, destina-se a promover que ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos e abarca a protecção e a informação jurídicas.
II - Se um aposentado auferir, mensalmente, a titulo de pensão de reforma, quantia superior à estabelecida no art. 20º, nº 1 daquele diploma não beneficia da presunção de insuficiência a que tal preceito alude.
Decisão Texto Integral: