Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033517 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260038198 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART20. | ||
| Sumário: | I - O sistema de acesso ao direito e aos Tribunais delineado no D.L. 387-B/87, de 29/12, destina-se a promover que ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos e abarca a protecção e a informação jurídicas. II - Se um aposentado auferir, mensalmente, a titulo de pensão de reforma, quantia superior à estabelecida no art. 20º, nº 1 daquele diploma não beneficia da presunção de insuficiência a que tal preceito alude. | ||
| Decisão Texto Integral: |