Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044606
Nº Convencional: JTRL00016141
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
INSCRIÇÃO MATRICIAL
ACÇÃO DIRECTA
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199707100044606
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 2030 DE 1948/06/22 ART1.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART52 ART55 N1 N2.
CCIV66 ART220 ART285 ART289 N1 ART342 N1 ART349 ART875 ART1316 ART1340.
CPC67 ART467 N1 C ART516.
CCA88 ART14 N1.
CIMSISD91 ART48.
CCIV66 ART337 ART483 N1 ART562 ART563.
Sumário: I - São elementos constitutivos da acessão imobiliária industrial a que se refere o art. 1340 do CC a construção de uma obra, a alienidade do respectivo terreno, a mificação definitiva deste e daquela, o valor de um e de outra, e a boa fé do autor da obra.
II - O autor da obra age de boa fé se ignorava, aquando do início da construção, que o terreno era alheio, ou se obteve, então, autorização do dono para o efeito.
III - A liquidação da sisa pela Administração Tributária não depende da averiguação da legalidade da aquisição da casa.
IV - A inscrição dos prédios na matriz é feita, em regra, pela mera declaração dos contribuintes.
V - Os requisitos legais da licitude da acção directa consubstanciam-se na titularidade de um direito, na impossibilidade do recurso em tempo útil aos meios coercitivos normais, na indispensabilidade da actuação para evitar a inutilização prática do direito, e no não sacrifício pelo agente de interesses superiores aos que com ela visa realizar.