Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026238 | ||
| Relator: | VARGAS GOMES | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199804230009992 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL48871 DE 1969/02/19 ART62 ART64-A. RT97 ART100 ART188 N5 ART190 N2. CCIV66 ART601 E ART761. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ ANOI TIII PAG24. AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG137. | ||
| Sumário: | I. A Garantia Bancária é pessoal no sentido de que, para além do património do devedor, também o património de uma outra pessoa pode ser responsabilizado pelo cumprimento da mesma obrigação. II. A Garantia Bancária distingue-se da fiança pela sua autonomia em relação à obrigação garantida de modo a que o garante assegura ao beneficiário um determinado resultado, desde que o beneficiário diga que não o obteve do devedor e sem que o garante possa discutir o bem ou mal fundado desta alegação. | ||
| Decisão Texto Integral: |