Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009992
Nº Convencional: JTRL00026238
Relator: VARGAS GOMES
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199804230009992
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL48871 DE 1969/02/19 ART62 ART64-A.
RT97 ART100 ART188 N5 ART190 N2.
CCIV66 ART601 E ART761.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ ANOI TIII PAG24.
AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG137.
Sumário: I. A Garantia Bancária é pessoal no sentido de que, para além do património do devedor, também o património de uma outra pessoa pode ser responsabilizado pelo cumprimento da mesma obrigação.
II. A Garantia Bancária distingue-se da fiança pela sua autonomia em relação à obrigação garantida de modo a que o garante assegura ao beneficiário um determinado resultado, desde que o beneficiário diga que não o obteve do devedor e sem que o garante possa discutir o bem ou mal fundado desta alegação.
Decisão Texto Integral: