Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004611 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602270086831 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 N4. | ||
| Sumário: | Não se tendo verificado a tradição antecipada da coisa a que se refere o contrato prometido, e não obstante o incumprimento ser imputável ao promitente- -vendedor, a única indemnização pelo não cumprimento definitivo do contrato a que o promitente-comprador tem direito é a restituição do sinal em dobro, sem actualização por recurso à depreciação monetária. | ||