Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086831
Nº Convencional: JTRL00004611
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199602270086831
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 N4.
Sumário: Não se tendo verificado a tradição antecipada da coisa a que se refere o contrato prometido, e não obstante o incumprimento ser imputável ao promitente- -vendedor, a única indemnização pelo não cumprimento definitivo do contrato a que o promitente-comprador tem direito é a restituição do sinal em dobro, sem actualização por recurso à depreciação monetária.