Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339173
Nº Convencional: JTRL00001007
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199507050339173
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: Deve ser atribuida igual percentagem de culpas em acidente em que se verificou o seguinte circunstancialismo; o condutor de motociclo de 125 cm3, não encartado colheu o peão quando seguia a cerca de 2 metros do eixo da via, embora pudesse circular junto da berma e ia desatento, não se tendo apercebido de que o veículo que o precedia facultara a passagem do peão, este atravessou a via sem cuidados a cerca de 60 metros de uma passadeira para peões.