Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001007 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199507050339173 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Sumário: | Deve ser atribuida igual percentagem de culpas em acidente em que se verificou o seguinte circunstancialismo; o condutor de motociclo de 125 cm3, não encartado colheu o peão quando seguia a cerca de 2 metros do eixo da via, embora pudesse circular junto da berma e ia desatento, não se tendo apercebido de que o veículo que o precedia facultara a passagem do peão, este atravessou a via sem cuidados a cerca de 60 metros de uma passadeira para peões. | ||