Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076845
Nº Convencional: JTRL00025647
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONSENTIMENTO
FALTA
RECURSO
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199912210076845
Data do Acordão: 12/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART281 N1 N5 ART400 N1 B ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/06/26 IN CJ ANOXV T3 PAG170. AC RE DE 1998/02/03 IN CJ ANOXXIII T1 PAG278. AC RL DE 1999/06/01 IN CJ ANOXXIV T3 PAG145.
Sumário: Sendo a concordância do Juiz de Instrução Criminal mero pressuposto da suspensão provisória do processo, não é admissível recurso da eventual discordância do Juiz, ditada apenas por razões de "consenso e oportunidade", como também não é admissível recurso da própria decisão de suspensão.
Decisão Texto Integral: