Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007166
Nº Convencional: JTRL00020922
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO
AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199506290007166
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Sumário: I - Incumbe às partes o ónus de instrução do agravo que houver de subir imediatamente e em separado.
II - Por isso, se o agravante não prova os fundamentos do recurso por deficiência de instrução, o mesmo não poderá lograr provimento.