Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000947 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203120040012 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. RGEU51 ART166. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART25. | ||
| Sumário: | Tendo a Câmara Municipal de Oeiras concedido aos réus alvará de loteamento obrigando-se estes a ceder-lhe um terreno para realização de obras públicas, e tendo os réus posteriormente vendido a terceiro o dito terreno, podem eles chamar à autoria esse terceiro, na acção proposta pela Câmara pedindo a sua condenação ao pagamento de uma indemnização, pelo incumprimento das obrigações relativas à concessão do alvará, alegando que o terceiro comprador se vinculou para com eles e para com a própria Câmara Municipal, a cumprir aquelas. | ||