Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040012
Nº Convencional: JTRL00000947
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199203120040012
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
RGEU51 ART166.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART25.
Sumário: Tendo a Câmara Municipal de Oeiras concedido aos réus alvará de loteamento obrigando-se estes a ceder-lhe um terreno para realização de obras públicas, e tendo os réus posteriormente vendido a terceiro o dito terreno, podem eles chamar à autoria esse terceiro, na acção proposta pela Câmara pedindo a sua condenação ao pagamento de uma indemnização, pelo incumprimento das obrigações relativas à concessão do alvará, alegando que o terceiro comprador se vinculou para com eles e para com a própria Câmara Municipal, a cumprir aquelas.