Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008592
Nº Convencional: JTRL00006917
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PESSOA COLECTIVA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199605230008592
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 N7 ART23 N3.
CPC67 ART265 ART519.
Sumário: Diferentemente do que acontece com as pessoas singulares, as pessoas colectivas têm o ónus da prova dos factos pertinentemente alegados quanto à sua insuficiência, económica, para efeitos de apoio judiciário.