Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046176
Nº Convencional: JTRL00001449
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199209240046176
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART3 ART47.
CCIV66 ART1117.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG342.
Sumário: I - Após o Regulamento do Arrendamento Urbano (artigo 47) deixou de se poder exigir, para que o arrendatário urbano possa exercer o direito de preferência, que este ocupe efectivamente o locado.
II - Apenas se impôs um período mínimo de vigência do contrato como requisito para o exercício do direito de preferência.