Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028283 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA CONCURSO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200005230031585 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART77 N1 E ART78 N1. CPP98 ART471 N2. L29 DE 1999/05/12 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I. O artigo 78º, nº 1, do Código Penal destina-se a possibilitar a formação do cúmulo jurídico das penas, sempre que se descubram infracções anteriores que formam uma acumulação com a já julgada e tal preceito só impede a efectivação do cúmulo jurídico das penas quando todas as penas aplicadas aos crimes que formam o concurso se encontram prescritas, extintas ou cumpridas. II. Assim, é de efectuar o cúmulo jurídico entre duas penas que se encontram em acumulação, ainda que uma delas tenha sido declarada totalmente perdoada. | ||
| Decisão Texto Integral: |