Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011704 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199312210063995 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART204 ART209. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C J. CONST76 ART27 N3. | ||
| Sumário: | Para a aplicação das medidas de coacção, com excepção do termo de identidade e residência, é necessário que se verifiquem duas ordens de pressupostos: fumus comissi delicti e periculum libertatis; aqui, justifica-se a prisão preventiva do arguido no tráfico e consumo de cocaína, que, mesmo preso, introduziu, no Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária de Lisboa, 326 gramas desse produto, pelo que seria deveras real o perigo dele continuar a sua conduta criminosa, uma vez posto em liberdade, - não há, assim, outra medida alternativa à prisão preventiva (artigos 204 e 209, números 1 e 2, alínea d), CPP87). | ||