Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063995
Nº Convencional: JTRL00011704
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199312210063995
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART204 ART209.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C J.
CONST76 ART27 N3.
Sumário: Para a aplicação das medidas de coacção, com excepção do termo de identidade e residência, é necessário que se verifiquem duas ordens de pressupostos: fumus comissi delicti e periculum libertatis; aqui, justifica-se a prisão preventiva do arguido no tráfico e consumo de cocaína, que, mesmo preso, introduziu, no Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária de Lisboa, 326 gramas desse produto, pelo que seria deveras real o perigo dele continuar a sua conduta criminosa, uma vez posto em liberdade, - não há, assim, outra medida alternativa à prisão preventiva (artigos 204 e 209, números 1 e 2, alínea d), CPP87).