Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069833
Nº Convencional: JTRL00046260
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PENA ACESSÓRIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
ASSENTO
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200212040069833
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART389 N2 ART420 N1 N4 ART428 N2 ART513 ART514. CCIV66 ART2. DL239-A/95 DE 1995/12/12 ART4 N2 ART17 N2. CPP99 ART97 ART445 N3 ART446. CPC95 ART732 A B. CP98 ART69 N1 A. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/10/13.
Sumário: I - A pena acessória relativa à faculdade de conduzir fixada no Código Penal é de proibição e não de inibição, podendo e devendo o tribunal superior proceder à rectificação do erro material.
II - Desaparecido, com a revisão do CPP de 1999, o carácter obrigatório da doutrina dos acórdãos do STJ.
Para fixação de jurisprudência a divergência tem obrigatoriamente de ser fundamentada, como aliás, todas as decisões.
Decisão Texto Integral: