Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046260 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO ASSENTO JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200212040069833 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART389 N2 ART420 N1 N4 ART428 N2 ART513 ART514. CCIV66 ART2. DL239-A/95 DE 1995/12/12 ART4 N2 ART17 N2. CPP99 ART97 ART445 N3 ART446. CPC95 ART732 A B. CP98 ART69 N1 A. CCJ96 ART87 N1 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/10/13. | ||
| Sumário: | I - A pena acessória relativa à faculdade de conduzir fixada no Código Penal é de proibição e não de inibição, podendo e devendo o tribunal superior proceder à rectificação do erro material. II - Desaparecido, com a revisão do CPP de 1999, o carácter obrigatório da doutrina dos acórdãos do STJ. Para fixação de jurisprudência a divergência tem obrigatoriamente de ser fundamentada, como aliás, todas as decisões. | ||
| Decisão Texto Integral: |