Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007840 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212020023725 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART10 ART11 ART13 ART26 ART148 N1. CCIV66 ART493 ART502. | ||
| Sumário: | Não se verifica o crime de ofensas corporais por negligência, descrito no artigo 148, n. 1, do Código Penal (CP), imputável à dona de um cão, postado na via pública, sem açaimo, sob o carro dela, a ladrar à proximidade do menor ofendido, que o enxota, e é, logo a seguir, mordido, desta vez, pelo animal, que tinha já o hábito de ladrar à passagem do ofendido, e nunca lhe mordera, nem este, até aqui, jamais o enxotara (artigos 10, 11, 13 e 26 CP). | ||