Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023725
Nº Convencional: JTRL00007840
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL199212020023725
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART10 ART11 ART13 ART26 ART148 N1.
CCIV66 ART493 ART502.
Sumário: Não se verifica o crime de ofensas corporais por negligência, descrito no artigo 148, n. 1, do Código Penal (CP), imputável à dona de um cão, postado na via pública, sem açaimo, sob o carro dela, a ladrar
à proximidade do menor ofendido, que o enxota, e é, logo a seguir, mordido, desta vez, pelo animal, que tinha já o hábito de ladrar à passagem do ofendido, e nunca lhe mordera, nem este, até aqui, jamais o enxotara (artigos 10, 11, 13 e 26 CP).